Tomada de Contas Especial: Um Instrumento Vital de Controle na Administração Pública

A gestão transparente e responsável dos recursos públicos é requisito fundamental para o funcionamento adequado do sistema democrático. Na administração governamental, a prestação de contas é um dos fundamentos que assegura a legitimidade das ações públicas para que se tenha por contrapartida a confiança dos cidadãos.

Dentre os muitos instrumentos associados ao controle financeiro, a Tomada de Contas Especial (TCE) emerge como uma poderosa ferramenta que auxilia a garantia de transparência, a integridade, o direito ao contraditório e a busca pela maior eficiência.

A tomada de contas especial é um procedimento administrativo instaurado para apurar responsabilidades por ocorrência de dano à administração pública, praticado por agentes públicos ou entidades privadas em relação a bens e valores públicos.

Segundo o Manual de Tomada de Contas Especial da Controladoria-Geral da União (CGU, 2019), esse instrumento é utilizado quando há indícios de irregularidades na gestão dos recursos públicos, como desvios, fraudes, ou falta de comprovação de despesas.

Por intermédio da Tomada de Contas Especial, busca-se:

  • (1) a responsabilização, visando a identificação dos responsáveis pelo uso indevido dos recursos públicos e aplicação as sanções cabíveis, conforme a legislação vigente;
  • (2) a recuperação de recursos, buscando-se a quantificação dos prejuízos ao erário e a adoção de medidas para sua restituição, quando desviados ou mal utilizados
  • (3) a transparência e prestação de contas, de modo a se garantir a transparência na gestão pública, demonstrando comprometimento com a legalidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos;
  • (4) a prevenção e o controle, visando servir como instrumento de prevenção e controle, inibindo práticas irregulares e assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.

A TCE é caracterizada por ser um procedimento administrativo formal usado para apuração de responsabilidades e quantificação de prejuízos causados ao erário por agentes públicos ou privados que praticaram atos de gestão de forma irregular.

Desse modo, o processo de Tomada de Contas Especial deve ser regido por normas específicas, englobando fases distintas, tendo cada uma dessas fases características e objetivos bastante específicos.

O seu início é marcado pela instauração do processo por meio de ato administrativo, ocasião em que é designado o responsável ou responsáveis pelo procedimento e definidos os objetivos e a abrangência da tomada de contas, que pode ser atribuída à servidor público, ou à comissão, constituídos, preferencialmente, por servidores efetivos ou estáveis.

Após a instauração do processo, os responsáveis pelas irregularidades são notificados para apresentarem suas defesas e justificativas. Essa notificação garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se manifestar.

Importante destacar que, antes da abertura da TCE, devem ser esgotadas todas as medidas administrativas visando o ressarcimento do dano causado, sendo recomendável que o rito processual para a cobrança administrativa seja regulamentado em norma própria de cada ente/órgão, como medida preliminar que assegure a busca pela administração.

Tais medidas devem ser adotadas objetivando a apuração do fato, a identificação dos responsáveis e o ressarcimento do dano, observadas as garantias processuais constitucionais.

Durante a instrução processual, devem ser realizadas as diligências necessárias para a coleta de documentos, informações e provas que subsidiarão a análise técnica do caso. Essas diligências podem incluir a requisição de documentos, depoimentos de testemunhas e perícias técnicas, conforme a complexidade de cada caso em si.

Nessa etapa, são identificados os responsáveis pelas irregularidades, quantificados os prejuízos ao erário e elaborado um parecer técnico conclusivo com base na análise técnica das irregularidades apontadas.

Seguidamente à conclusão da análise técnica, deve ser proferida a decisão final do processo de Tomada de Contas Especial, podendo essa decisão determinar pela responsabilização dos envolvidos, pela quantificação dos prejuízos e pela aplicação de sanções administrativas, civis e, caso requerido, ações penais, previstas na legislação vigente.

Definidas a responsabilidade e a quantificação do dano ao erário, aplica-se as medidas de reparação dos prejuízos, cabendo, tanto a devolução dos recursos utilizados indevidamente e a aplicação de multas, quanto outras sanções financeiras, com vistas à proteção do patrimônio público.

Executadas as medidas determinadas no parecer final da comissão de TCE, o processo, então, pode ser arquivado, caso não haja mais pendências a serem sanadas. Havendo indícios de ilícitos penais, o processo pode ser encaminhado aos órgãos de controle externo, para julgamento dos responsáveis, ou ao Ministério Público para as providências que couberem.

As fases de uma Tomada de Contas Especial, dependendo da legislação e da natureza do caso, podem variar.

Não obstante, deve-se admitir que o objeto abordado possui desafios que precisam ser ultrapassados, apresentando, por colateral, oportunidades para uma abordagem proativa com relação à morosidade processual, falta de estrutura e capacitação de servidores, complexidade e dificuldade de obtenção de provas, necessidade de transparência e de acesso à informação durante o processo, mobilidade processual, aperfeiçoamento da legislação e das normas,

Conclusão

A Tomada de Contas Especial é um importante instrumento de controle no setor público, favorecendo a transparência, integridade e eficiência na gestão dos recursos públicos.

No entanto, para que seja eficaz, é necessário superar desafios como a morosidade processual, a falta de estrutura e capacitação, e garantir a transparência e participação social.

Com investimentos adequados, aprimoramento da legislação e normas, e fortalecimento dos mecanismos de controle, pode se tornar ainda mais eficaz no combate à corrupção e na promoção da boa governança na administração pública.

Nesse contexto que a MMP entende a importância do tema e apresenta o curso: “Conduzindo uma Tomada de Contas Especial (TCE)”.

Edilson Barboza

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