O que é Conformidade Contábil?

O que é Conformidade Contábil?

O que é Conformidade Contábil?
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O que é Conformidade Contábil?
A Conformidade Contábil consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio de análises dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, cuja base conceitual contempla o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Conformidade de Registro de Gestão, o Manual Siafi, principalmente, a Macrofunção SIAFI 02.03.15.
Nesse contexto, o suporte conceitual da Conformidade Contábil está estruturado conforme a figura abaixo:

Competência da Conformidade Contábil
A Conformidade Contábil é de competência de profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em dia com suas obrigações profissionais.
Entende-se por profissional em contabilidade, conforme Macrofunção SIAFI 02.03.15, o servidor público ocupante de cargo efetivo ou de comissão ou empregado público, ou de militar regido, de nível superior ou médio, que tenha formação em contabilidade e esteja com o registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade.
Operacionalmente, para ter condições de se manifestar quanto à certificação dos demonstrativos contábeis no SIAFI é preciso que esse profissional seja formalmente designado e esteja credenciado para este fim.
Para isso, é preciso que ele conste no cadastro da Unidade Gestora (UG) como contabilista responsável e possua habilitação do Perfil CONFCONT a fim de permitir a execução da transação ATUCONFCON (Atualiza Conformidade Contábil).
Em termos de estrutura organizacional, conforme dispõe o Decreto 6.976, de 07 de outubro de 2009, a Secretaria do Tesouro Nacional é o Órgão Central de Contabilidade que compete a orientação normativa e a supervisão técnica de todo o Sistema de Contabilidade Federal.
Além do órgão central, o acompanhamento contábil dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e dos demais órgãos/unidades é exercido pelas Setoriais de Contabilidade que podem ser de Órgão Superior, de Órgão, de Unidade Gestora (UG) e de Seccional de Contabilidade.
Destaca-se que em cada Setorial/Seccional há necessidade de indicação de um contabilista para ser o responsável pela Conformidade Contábil.
Setorial Contábil de Unidade Gestora – é a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
Setorial Contábil de Órgão – é a Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
Setorial Contábil de Órgão Superior – é a unidade de gestão interna dos Ministérios e órgãos equivalentes responsáveis pelo acompanhamento contábil dos órgãos e entidades vinculados e pelo registro da respectiva conformidade contábil.
No contexto das setoriais contábeis, em face do art. 9º do Decreto 6.976/2009, surge também a possibilidade dos Órgãos Seccionais de Contabilidade que representam delegações de competências realizadas pelos órgãos setoriais de contabilidade.
Essa delegação só pode ser realizada se comprovada as condições da delegada assumir obrigações pertinentes, de acordo com as normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
Ressalta-se que as setoriais de contabilidade delegantes devem prestar toda a assistência, orientação e apoio técnico quanto aos procedimentos e aspectos contábeis a serem observados pelos Órgãos Seccionais de Contabilidade principalmente quando da realização da conformidade contábil.
Assim, a responsabilidade pelo acompanhamento contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Administração Financeira a ser realizado pelos órgãos/unidades pode ser visualizada de acordo com o organograma exemplificado abaixo:

A Periodicidade da Conformidade Contábil e suas Ocorrências
A Conformidade Contábil possui periodicidade mensal, cujo cronograma é determinado pelo Órgão Central de Contabilidade (STN) e deve ser ajustado pelo Órgão Superior de Contabilidade por meio da transação ATUFECMES. A transação no SIAFI CONFECMES permite que todos os usuários possam verificar os dias de fechamento de cada mês.
O conhecimento desse cronograma é importante para quem atua como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, Almoxarifado, Patrimônio e execução orçamentária e financeira, pois permite que esses usuários conheçam as datas limites para realização de ajustes necessários para o correto fechamento mensal das demonstrações contábeis.
O registro de Conformidade Contábil pode acarretar em situações SEM OCORRÊNCIA ou COM OCORRÊNCIA.
A situação SEM OCORRÊNCIA deve ser apontada quando observado que as demonstrações contábeis não apresentam inconsistências relevantes que poderiam mudar o entendimento sobre as demonstrações contábeis, estando estas de acordo com as normas contábeis. Não possuem, portanto, ocorrências contábeis.
A situação COM OCORRÊNCIA esclarece que os Demonstrativos Contábeis apresentam inconsistências ou irregularidades, quais sejam:
Existência de saldos invertidos cujas contas não permitem inversão;
Existência de saldos alongados;
Existência de saldos irregulares;
Existência de inconsistências que comprometam a qualidade das informações;
Ausência de saldos que comprometam a qualidade das informações, como depreciação, amortização e exaustão;
Registro de restrição apontada pela Conformidade de Registro de Gestão ou ausência de manifestação do responsável por esse registro.
Se quiser saber mais sobre essa análise que precisa ser feita, o post: Da Análise da Conformidade Contábil (https://mmpcursos.com.br/blog/analise-conformidade-contabil) traz informações detalhadas sobre os procedimentos.
Todavia, é importante destacar que as inconsistências ou irregularidades – individual ou de forma agregada – precisam ser relevantes sob a visão do contador a ponto de mudar o entendimento e comprometer a qualidade das informações contábeis.
Esse novo olhar foi trazido pela recente alteração da macrofunção SIAFI 02.0315, quando elucida que a decisão de aplicação ou não de uma determinada restrição contábil é personalístico de cada contador responsável pelas demonstrações contábeis e será baseada em seu julgamento profissional.
Nesse julgamento, cada profissional de contabilidade irá avaliar as possíveis inconsistências ou irregularidades nos conceitos de relevância e materialidade para verificar se esses pontos prejudicam a qualidade das informações, mudam o entendimento e afetam a fidedignidade dos demonstrativos contábeis.

Diante da Instrução Normativa TCU 84/2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, o resultado desse julgamento profissional exige muito mais capacidade e responsabilidade dos profissionais para execução da atividade.
Isso porque o artigo 13 dessa Instrução, quando da Auditoria de Contas, rege que a “A auditoria nas contas tem por finalidade assegurar que as prestações de contas tratadas no título II desta instrução normativa, expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis.”
Diante disso, a MMP oferece um curso presencial e completo, com teoria e prática, sobre o este assunto: ‘Conformidade Contábil e Análise de Balancete – o SIAFI e o TG como Instrumentos de Trilha para Auditoria e Contabilidade’.
O Curso é EXCELENTE!
Veja o depoimento da aluna Elizângela Cristina Magalhães, do IFMT, quando da realização da 1ª Turma On-Line AO VIVO – Ago/2021:
“Curso muito bom, completo, parte teórica muito bem explorada e parte prática bem demonstrada e detalhada. Indicaria o curso com certeza.”
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