O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC)

O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC)

A Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu no artigo 50, §3º que “A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”.
Em face desse dispositivo e por recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) uma Comissão Interministerial foi instituída com o propósito de elaborar estudos, diretrizes, métodos e procedimentos para propiciar as condições necessárias para a implantação de Sistemas de Custos na Administração Pública Federal.
Em consequência, por meio da Portaria STN nº 518, de 17 de julho de 2018, foi aprovado o Manual de Informações de Custos do Governo Federal que acarretou no Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC).
O SIC é uma ferramenta tecnológica que tem a capacidade de integrar os principais sistemas estruturantes do Governo Federal em uma única base de dados (data warehouse), armazenando e reunindo as informações de custos que permitem o apoio à tomada de decisões pelo gestor.
Como efeito, em 2010, o “SIC” foi homologado para uso como um Sistema de Informações de Custos no âmbito do governo federal.
Segundo a STN, o SIC é “um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações”.
O Manual de Informações de Custos do Governo Federal (2018, p. 29) assim define o Sistema SIC:
“O SIC é o resultado do concurso de várias iniciativas propostas por diversos setores, órgãos, grupos de trabalho do setor público de forma geral, além da contribuição de pesquisas acadêmicas, culminando com a evolução das tecnologias de informação e comunicação. Sua estrutura está baseada em um modelo conceitual e sistêmico que organiza as informações de custos recebidas dos sistemas estruturantes do governo, especialmente os de informações físicas e financeiras.”
É importante destacar dois modelos de gestão de custos associados ao SIC: o básico e personalizado.
O Modelo Básico de Gestão de Custos decorre do mandamento legal, em atendimento à LRF (§ 3º do art. 50). Esse modelo tem como objeto os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal.
O Modelo de Custo Personalizado é aquele idealizado por cada órgão de acordo com as suas necessidades estratégicas de gestão, considerando os meios e informações disponíveis que possam atender a esse modelo.
A figura a seguir ilustra essa classificação:

Quando da implantação do SIC no seu modelo básico, tendo em vista o enfoque orçamentário atribuído à despesa pública, esse era um limitador para as informações de custos.
Porém, o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), implementado em 2015, permitiu a classificação das contas não só sob a natureza orçamentária, em respeito à Lei 4.320/64, mas também inovou trazendo as naturezas patrimoniais e de controle.
Esse diapasão permitiu a evolução necessária para apuração de custos por meio do SIC.
A questão, no momento, é prática: Como realmente implementar o Sistema de Custos no meu órgão? Como aplicar os normativos e qualificar as informações de custos?
Quer saber como?
A MMP oferece um curso sobre o tema: “Implantando Sistema de Informações de Custos no Setor Público”.
O curso é EXCELENTE e propicia ao profissional da área de custos do Setor Público observar a real possibilidade prática da implementação desse importante ramo da ciência contábil no governo.
O curso é ministrado por um Professor estudioso no assunto e que recentemente foi premiado pelo seu trabalho de custos em uma entidade do governo federal.
Veja, por exemplo, o que os alunos abaixo acham do curso:
“Este curso está perfeitamente adaptado ao sistema híbrido. O conteúdo é EXCELENTE e o professor tem bastante domínio, um dos melhores, senão o melhor curso nesta temática” (Luana Ascenso Lustosa – SG/PR – Aluna – 1ª Turma Híbrida – Outubro/2022)
“Excelente curso, Recomendo!” (Debora Migotto – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP – Aluna – 2ª Turma Híbrida – Maio/2023)

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